TJMS - 0002234-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Francisco de Oliveira (OAB 17719/MS), Pedro Henrique Cândido (OAB 34625/GO) Processo 0002234-66.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristina Pereira Teixeira - Exectdo: GK Prestação de Serviços e Assessoia LTDA - Intimação da sentença de fl. 124: Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme requerido à f. 123.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
15/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:44
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 15:29
Processo Reativado
-
01/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:53
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Francisco de Oliveira (OAB 17719/MS), Pedro Henrique Cândido (OAB 34625/GO) Processo 0002234-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristina Pereira Teixeira - Reqdo: GK Prestação de Serviços e Assessoia LTDA - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de cancelamento do contrato e restituição de valores, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Com relação aos demais pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Cristina Pereira Teixeira em face de GK Prestação de Serviços e Assessoria Ltda, para o fim condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), julgando improcedente os demais pedidos, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
02/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:58
Homologada a Transação
-
19/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:50
de Conciliação
-
25/06/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:43
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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