TJMS - 0824433-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:43
Prazo em Curso
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07/08/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 12:16
Emissão da Relação
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05/08/2025 11:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/08/2025 11:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/12/2024 13:58
Prazo em Curso
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 14:56
Prazo em Curso
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21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2024 09:17
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0824433-85.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Luciana dos Santos Costa - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação das partes apeladas para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem suas contrarrazões. -
31/10/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 08:20
Emissão da Relação
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24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Apelação
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21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Apelação
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02/10/2024 12:55
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0824433-85.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Luciana dos Santos Costa - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, apenas para o fim de limitar os juros de mora em 1% ao mês, mantendo-se as demais cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos exatos termos da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte requerida, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Suspensa a exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, benefício que, na oportunidade, mantenho, forte nos documentos colacionados aos autos (f. 21) e que não foram derruídos pelos argumentos da parte requerida.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. -
01/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 15:57
Emissão da Relação
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24/09/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:51
Registro de Sentença
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24/09/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 09:44
Informação do Sistema
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28/06/2024 22:22
Prazo em Curso
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26/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 17:47
Emissão da Relação
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25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
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17/06/2024 16:53
Prazo em Curso
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04/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 18:47
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 18:44
Emissão da Relação
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22/04/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 16:27
Proferida decisão interlocutória
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22/04/2024 07:48
Conclusos para decisão
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22/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/04/2024 17:37
Apensado ao processo numero do processo
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19/04/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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