TJMS - 1414919-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:17
INCONSISTENTE
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02/10/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414919-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Walter Duch Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - USUÁRIO QUE OPTOU PELO GRUPO B DE FATURAMENTO ANTES DO ADVENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL 1.059/2023 - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em consonância com o artigo 300 do Código de Processo Civil, concede-se a tutela de urgência quando estiverem presentes, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, ou seja, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação de conhecimento é medida excepcional, que deve ser deferida pelo Juiz quando o perigo for iminente, não sendo possível aguardar o curso natural do processo até o seu desfecho com a sentença.
As inovações advindas com a resolução ANEEL 1.059/2023 não podem afetar os usuários que atenderam os requisitos da normativa anterior.
Presente o fumus boni iuris que fundamentou a decisão agravada, quanto ao direito da parte autora de se manter no Grupo B de faturamento, independentemente do advento da Resolução-ANEEL nº 1.059/2023.
Configurado também o periculum in mora, visto que, de acordo com Notificação Extrajudicial encaminhada pela agravante, na hipótese de não indicação do grupo de faturamento, o autor está sujeito ao desligamento da unidade consumidora, fato que pode deixá-lo sem o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, importar em prejuízos incalculáveis.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414919-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Agravado: Walter Duch Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 18:14
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 01:48
INCONSISTENTE
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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