TJMS - 0837861-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:21
Certidão
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Agravado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:28
Recurso Especial
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14/08/2025 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:13
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Agravado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:37
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Recorrido: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Denis Carlos de Souza Medeiros.
I.C. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Recorrido: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Agravado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça concedida anteriormente ao agravante, por não apresentar documentação atualizada que comprovasse a hipossuficiência alegada.
A parte agravante alega que não houve revogação da gratuidade previamente deferida e que existe comprovação suficiente de sua condição financeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar a regularidade do indeferimento da gratuidade de justiça, considerando a falta de apresentação de documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência do agravante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Conforme previsto no Regimento Interno do TJMS, não cabe sustentação oral em recursos dessa natureza, justificando-se o julgamento virtual.
A decisão agravada foi devidamente fundamentada, e o indeferimento da gratuidade de justiça baseou-se na ausência de comprovação de alteração da situação econômico-financeira do agravante, que foi intimado a apresentar documentos atualizados e permaneceu inerte.
A decisão que aprecia a gratuidade de justiça pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja mudança nas condições financeiras da parte, o que não ocorreu no caso em questão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Tese de julgamento: A decisão que indefere a gratuidade de justiça pode ser revista caso haja alteração nas condições econômico-financeiras da parte, mas a falta de documentação atualizada por parte do agravante justifica a manutenção do indeferimento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §4º; 1.026, §2º; 99, §2º; Regimento Interno do TJMS.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Agravado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Apelado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Isso posto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por manifesta inadmissibilidade (deserção).
Com o trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Apelado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Apelado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837861-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Denis Carlos de Souza Medeiros Advogado: Eliodoro Bernardo Fretes (OAB: 6213/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Apelado: Alzira Maria de Jesus Moreira Caixeta Advogado: Sérgio Ricardo Pires de Aragão (OAB: 15925/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/12/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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