TJMS - 0811994-76.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Saneamento e organização do feito 1.
Não há preliminares pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015), mas há questão processual.
Quanto à impugnação do benefício da justiça gratuita concedida ao Reconvinte, os documentos de fls. 354-386 demonstram que não merece reparos a decisão de fls. 333, portanto, mantenho a justiça gratuita concedida. 2.
Quanto aos pontos controvertidos (questão de fato, inciso II), inicialmente esclareço que são eles comuns à ação principal e à reconvenção: A) Se o Requerido/Reconvinte cumpriu integralmente os serviços contratados nos dois contratos firmados e se há valores a serem restituídos considerando o percentual de obra efetivamente entregue; B) Se a Requerente/Reconvinda efetuou os pagamentos devidos dentro do prazo estabelecido nos contratos; C) Se houve justa causa para a retenção de valores pela parte Requerente/Reconvinda; D) Se a Requerente/Reconvinda sofreu prejuízos de ordem material decorrentes da má execução da obra pelo Requerido/Reconvinte e ; E) Se o Requerido/Reconvinte faz jus à indenização por danos materiais referente a mão de obra contratada por ele. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), no caso em apreço, relacionado à ação principal e à reconvenção, o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado.
Ou seja, compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Sendo assim, intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova.
Neste mesmo prazo também deverão solicitar o depoimento pessoal, caso o desejem.
Intime.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Fernando Mirault (OAB 11383/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP), Kelly Cristina Stephanelli (OAB 289801S/P) Processo 0811994-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ativa Locação Ltda - Réu: Renan Pirez Alves Ferreira - Face os documentos apresentados às f. 311/332, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Intime-se a autora para, querendo, apresentar contestação à reconvenção de f. 279/283, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Outras Decisões
-
07/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Fernando Mirault (OAB 11383/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP), Kelly Cristina Stephanelli (OAB 289801S/P) Processo 0811994-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ativa Locação Ltda - Réu: Renan Pirez Alves Ferreira - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como engenheiro civil, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte ré, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento das custas relativas à reconvenção.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
02/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:41
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 14:34
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:10
Outras Decisões
-
27/09/2023 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:28
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2023 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:35
de Conciliação
-
27/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 14:34
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 07:29
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:39
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:35
de Conciliação
-
13/04/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 17:29
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:44
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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