TJMS - 0851273-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:04
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:09
Prazo em Curso
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:01
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 00:00
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:22
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:20
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:19
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:19
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:38
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:23
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Zeferino da S.
Júnior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0851273-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Erechim – Cresol Erechim - Exectdo: Madson Pereira, Mp Automoveis Eireli - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
04/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:07
Emissão da Relação
-
20/05/2025 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
28/04/2025 13:41
Prazo em Curso
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 18:27
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:33
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 11:42
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:41
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Zeferino da S.
Júnior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0851273-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Erechim – Cresol Erechim - Exectdo: Madson Pereira, Mp Automoveis Eireli - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:14
Emissão da Relação
-
08/01/2025 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 17:03
Prazo em Curso
-
04/11/2024 18:07
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Zeferino da S.
Júnior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS) Processo 0851273-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária de Erechim – Cresol Erechim - Exectdo: Mp Automoveis Eireli, Madson Pereira - Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Saliento ao credor que a reiteração de bloqueios acima de 30 dias deverá ser concretamente fundamentada, se restar infrutífera a primeira tentativa.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
30/09/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 13:24
Emissão da Relação
-
06/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822241-51.2021.8.12.0110
Ligia Fernandes Modesto Martins
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Rosi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 10:48
Processo nº 0803102-46.2023.8.12.0045
Valmir Cristian Ambrosio
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 15:20
Processo nº 0848652-65.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 12:35
Processo nº 0801902-69.2024.8.12.0012
Ademir Antonio Chianezzi
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 16:00
Processo nº 0811994-76.2023.8.12.0001
Ativa Locacao LTDA
Renan Pirez Alves Ferreira
Advogado: Andre Luiz Carrenho Geia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 13:50