TJMS - 0005596-17.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:58
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0005596-17.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro Recorrido: Thiago de Jesus Ferreira Leal DPGE - 1ª Inst.: Lucas Colares Pimentel EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES - OITIVA DAS TESTEMUNHAS - PROCEDÊNCIA - ATENDIMENTO AOS ARTS. 156, I, E 366 DO CPP - RECURSO PROVIDO.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "De fato, a postergação das oitivas poderia prejudicar ou até mesmo impossibilitar a produção da prova, uma vez que o transcurso de longos períodos dificulta a lembrança dos fatos pelas testemunhas, que poderiam, inclusive, estar impossibilitadas de testemunhar à época da retomada do curso processual.
Admite-se "a possibilidade de produção antecipada de provas, quando houver real possibilidade de perecimento da prova testemunhal, ante o relevante transcurso de tempo, e não houver prejuízo para o réu" (AgRg no RHC n. 162.609/BA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022)." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0005596-17.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro Recorrido: Thiago de Jesus Ferreira Leal DPGE - 1ª Inst.: Lucas Colares Pimentel Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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