TJMS - 0856069-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ronaldo Chadid Júnior (OAB 24874/MS) Processo 0856069-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Judite Maria Grossl - Ré: Banco BMG SA, Banco Inter S.A. - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
02/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
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22/10/2024 22:28
Juntada de tipo de documento
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11/10/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Chadid Júnior (OAB 24874/MS) Processo 0856069-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Judite Maria Grossl - Réu: Banco Inter S.A., Banco BMG SA - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos nos proventos do Requerente, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Observo que os débitos questionados estão sendo descontados desde 09/09/2022 (fls. 21), não se mostrando verossímeis as alegações de desconhecimento da contratação e de vício de consentimento quanto à modalidade contratada (RMC).
Anoto que é pacífico na Jurisprudência do E.
TJMS o entendimento quanto à validade dessa modalidade de contratação, consoante julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR E SAQUE DEMONSTRADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente quando demonstra a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pelo autora.(TJMS.
Apelação Cível n. 0816268-85.2020.8.12.0002, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
MARCELO CÂMARA RASSLAN, j: 24/10/2023, p: 26/10/2023)".
II - Citem-se os Requeridos, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do último comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 15).
Caso necessário, defiro a citação mediante carta precatória.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada ao Requerido BANCO BMG S.A, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentadas cópias dos contratos que deram origem aos débitos questionados, das faturas ou de outros documentos que demonstrem a utilização do crédito contratado, bem como todos os comprovantes de depósito de crédito em favor da Autora, além de planilha de débito atualizado, em que seja possível constatar a evolução da dívida e a incidência dos encargos contratuais, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" V - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, em vista das declarações e dos documentos contidos nos autos (fls. 18/37).
VI - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
02/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:15
Tutela Provisória
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27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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