TJMS - 1600366-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 18:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:03
Provimento por decisão monocrática
-
10/05/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:21
Provimento por decisão monocrática
-
28/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600366-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
P.
L.
Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19/20.
O credor foi intimado às f. 21/22, manifestou sua anuência à f. 29.
O Estado de Mato Grosso do Sul, intimado indevidamente, apresentou manifestação à f. 32, pugnando pela intimação do ente devedor correto.
No entanto, denota-se que o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS foi intimado às f. 23 e 27, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ELCIO PASTOR LÚCIO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 19/20. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado, intime-se o subscritor da petição de f. 29 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme exigência prevista no art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
16/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:00
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 18:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600366-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
P.
L.
Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
PRECATÓRIO n.º 1600366-60.2023.8.12.0000 Credor:ELCIO PASTOR LUCIO Ente Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS/MS Vistos, etc.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 28 de Fevereiro de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
01/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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