TJMS - 0856643-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856643-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Orlando Cardoso Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, ainda que não se trate necessariamente de uma relação de consumo, competia à Requerida/Apelante comprovar a regularidade dos descontos que realizou, o que não ocorreu na espécie, pois não trouxe aos autos nenhuma prova regular de que a Requerente/Apelada anuiu com os serviços em comento.
Logo, deve ser mantida a repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito da Requerida/Apelante.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante do valor expressivo dos descontos, assim como o tempo em que foram realizados, deve ser fixada indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Mantém-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados, somadas às especificidades do caso concreto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:32
Não-Provimento
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09/07/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856643-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Orlando Cardoso Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:06
Inclusão em pauta
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02/07/2025 12:49
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856643-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Orlando Cardoso Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 07:46
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 07:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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