TJMS - 0849905-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:44
Processo Reativado
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:45
Prazo em Curso
-
04/06/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 14:26
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:56
Registro de Sentença
-
30/05/2025 15:56
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:25
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:35
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:48
Prazo em Curso
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 61516PR/) Processo 0849905-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cpx Distribuidora S/A - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:31
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:29
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2024 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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