TJMS - 0851939-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:20
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 10:54
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:25
Juntada de NULL
-
12/06/2025 14:22
Prazo em Curso
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12/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:29
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 08:45
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/03/2025 17:32
Prazo em Curso
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19/03/2025 08:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/03/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851939-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 192. -
17/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 11:43
Emissão da Relação
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24/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 20:33
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:19
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:04
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:26
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 16:08
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851939-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 08:27
Emissão da Relação
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06/09/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:21
Informação do Sistema
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05/09/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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