TJMS - 0001080-37.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:55
Documento Digitalizado
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15/09/2025 07:20
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/09/2025 07:04
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:54
Processo Reativado
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10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em data
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17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001080-37.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Reqdo: Eliel Pio de Melo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência, às fls. 47/48, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ex legis.
P.R.I-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital.
Juliano Duailibi Baungart Juiz de Direito em substituição legal (assinado por certificação digital". -
16/04/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:35
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:15
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:15
Homologada a Transação
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11/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:53
Documento Digitalizado
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11/04/2025 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/04/2025 13:14
Juntada de Mandado
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11/04/2025 13:14
Juntada de NULL
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10/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 12:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/03/2025 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:31
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:28
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/02/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 06:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:50
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001080-37.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da parte autora para tomar ciência do resultado das buscas efetuadas nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário do Estado de MS, devendo no prazo de 10 dias indicar o endereço em que pretende a realização de nova diligência.
Se infrutífero o resultado das buscas, deverá o autor, no mesmo prazo, requerer o que de direito, sob pena de extinção. -
07/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 14:41
Emissão da Relação
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12/12/2024 11:32
Documento Digitalizado
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12/12/2024 11:31
Documento Digitalizado
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09/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:16
Determinada localização de endereço (convênios)
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19/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 02:29:35, Juizado Especial Adjunto Cível.
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31/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0001080-37.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação do autor para manifestar-se sobre devolução do AR sem cumprimento, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/09/2024 07:19
Prazo em Curso
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27/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 11:14
Emissão da Relação
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13/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:41
Expedição de NULL.
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18/07/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:41
Documento Digitalizado
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18/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:01
Informação do Sistema
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18/07/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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