TJMS - 0853826-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:08
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 07:59
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 42-89, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:46
de Conciliação
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 05/12/2024 às 14:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
28/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Vistos. 1.
Face aos documentos de f. 19 e f. 20/28, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802423-17.2024.8.12.0011
Sergio Alexandre da Silva
Eloir de Mattos Machado
Advogado: Jairo Pires Mafra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 14:45
Processo nº 0802423-17.2024.8.12.0011
Sergio Alexandre da Silva
Eloir de Mattos Machado
Advogado: Jairo Pires Mafra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 11:05
Processo nº 0828524-29.2021.8.12.0001
Jose Luiz Queiroz
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 12:40
Processo nº 0001080-37.2024.8.12.0005
Xploud Academia Aquidauana
Eliel Pio de Melo
Advogado: Letuza Becker Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 13:13
Processo nº 0828524-29.2021.8.12.0001
Jose Luiz Queiroz
Cristina Aparecida Amorim
Advogado: Marina de Lima Guazina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 16:50