TJMS - 0853826-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 08:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/07/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2025 03:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 08:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/06/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2025 09:08 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2025 09:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/05/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2025 09:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2025 08:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/02/2025 07:59 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/02/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 18:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/01/2025 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 20:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 17:48 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2024 13:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/12/2024 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 42-89, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            10/12/2024 20:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:48 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/12/2024 14:46 de Conciliação 
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                                            04/12/2024 11:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/11/2024 09:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/10/2024 09:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/10/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 05/12/2024 às 14:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
 
 Nada mais.
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                                            28/10/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/10/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 16:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/10/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:23 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2024 13:23 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2024 13:23 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2024 13:23 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853826-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalvim Antonio Duarte Cabreira - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
 
 Vistos. 1.
 
 Face aos documentos de f. 19 e f. 20/28, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
 
 Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
 
 Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
 
 Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
 
 Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
 
 Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
 
 Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
 
 Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
 
 Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
 
 Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
 
 Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
 
 Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
 
 A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/10/2024 21:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/10/2024 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 18:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 13:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 13:56 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/10/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 18:52 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/09/2024 07:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/09/2024 07:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 07:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/09/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:22 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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