TJMS - 0803055-38.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0803055-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Concierge Serviços Ltda - Intimação das partes acerca da sentença de fl. 43 ''Diante da manifestação do Requerente constante à f. 34/37, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença.
Sem custas e sem honorários.
Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.'' -
04/11/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576B/MS) Processo 0803055-38.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Concierge Serviços Ltda - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 31 ''Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação aos seguintes itens: I. indicar o nome e endereço do(s) proprietário(s) ou posseiro(s) da área onde será realizada a pesquisa, juntando inclusive cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) atingido(s), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
II. juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC.
III. recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290, do CPC. Às providências.'' -
09/10/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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