TJMS - 0807617-65.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:52
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da decisão de f. 87: "Vistos etc.
De plano, registro que os embargos de fls. 67/73 são improcedentes.
Com efeito, a via eleita trata-se de recurso aclaratório que se destina à esclarecer a decisão diante de omissão, obscuridade ou contradição.
Assim, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante de um destes vícios, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, visto que a decisão está clara, precisa, objetiva e sem qualquer vício.
Nessa linha,verifica-se, pois, que por meio dos embargos declaratórios o embargante pretende rediscutir matéria já decidida.
Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada.
Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade.
Deveras, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância da decisão embargada, por não se conformar com ela.
Esclareço, ainda, que deverá a parte executada cumprir a obrigação de fazer conforme determinado na sentença de fls. 06/15.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a decisão de fls. 64 como tal está lançada.
No mais, intime-se a parte executada para manifestar acerca da petição de fls.84/86. Às providências e intimações necessárias." -
27/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 05:39
Emissão da Relação
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19/08/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 16:18
Outras Decisões
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28/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:41
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0807617-65.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elaine Aparecida de Farias - Reqdo: Unimed Três Lagoas - Fica a parte requerente intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação aos embargos de declaração opostos às fls. 67/73. -
17/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:42
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 15:19
Prazo em Curso
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12/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
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09/03/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0807617-65.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elaine Aparecida de Farias - Reqdo: Unimed Três Lagoas - Intimação da parte executada da decisão de f. 64: "Vistos etc.
Diante da divergência das partes (fls. 48/51 e 60/63) , recebo o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer.
Nesse passo, a rigor do que estabelece a Súmula 410 do STJ, intime-se a parte executada pessoalmente e na pessoa do seu advogado para satisfazer, no prazo de 5 (cinco) dias, a obrigação contida na sentença exequenda (CPC, art. 536, §1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§3º), ficando ciente, contudo, de que, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 536, § 4º, c/c 525 do CPC.
Se não satisfizer a obrigação no prazo designado, em sendo o caso, é lícito à parte exequente, nos próprios autos, requerer a satisfação da obrigação à custa da parte executada ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerar-se-á satisfeita a obrigação (CPC, art. 818). Às providências e intimações necessárias." -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 06:21
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 05:56
Emissão da Relação
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21/02/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 09:56
Outras Decisões
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26/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:04
Prazo em Curso
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31/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 17:52
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0807617-65.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elaine Aparecida de Farias - Despacho de fl. 57: Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição e documentos acostados às fls. 48/56. Às providências necessárias. -
04/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:49
Emissão da Relação
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27/09/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:01
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
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30/08/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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