TJMS - 0802361-12.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 21:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/11/2024 03:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/11/2024.
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25/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS), Tiago Armond Vicente (OAB 19459B/MS) Processo 0802361-12.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Elisa Lombardi Coura - Réu: Odair Aparecido Pereira - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
09/10/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 15:43
Decisão ou Despacho
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08/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
05/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
 - 
                                            
27/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/05/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/05/2024 15:51
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
 - 
                                            
16/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/04/2024 07:34
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
10/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2024 11:23
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
15/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
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15/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2024 17:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 15:01
Recebidos os autos.
 - 
                                            
28/02/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
28/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 03:30:00, 1ª Vara.
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18/01/2024 19:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2024 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2024 12:43
INCONSISTENTE
 - 
                                            
19/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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