TJMS - 0808339-02.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Sérgio Conde Peres Junior (OAB 16369/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0006375-90.2013.8.12.0021 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Reqte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: José Inácio Pereira - Intimação das partes para manifestação acerca da resposta da Conta Única às fls. 367, no prazo de 05 dias.
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                                            28/05/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 14:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2025 13:28 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 12:27 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            05/05/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808339-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Assim, como tais critérios foram atendidos, impõe-se a manutenção do quantum.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com considerações do 1° Vogal..
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                                            30/04/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:49 Não-Provimento 
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                                            15/04/2025 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808339-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 14:34 Inclusão em pauta 
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                                            14/04/2025 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808339-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Alice Marçal de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 12:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 12:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2025 12:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/04/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 09:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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