TJMS - 1401299-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2023 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2023 14:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/05/2023 09:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2023 09:12 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/05/2023 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/05/2023 10:35 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2023 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/05/2023 10:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/05/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 11:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/05/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401299-17.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: T.
 
 V.
 
 M.
 
 Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Agravada: R. de M.
 
 G.
 
 Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO ALIMENTOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E CAPAZES DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE – COM O PARECER – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
 
 Não ficando demonstrada de forma suficiente a incapacidade financeira do requerente, inviável promover-se a alteração do valor fixado a título de alimentos devidos ao filho menor.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/05/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 18:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/04/2023 15:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/04/2023 11:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/04/2023 11:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/04/2023 11:20 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 11:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/04/2023 11:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/03/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 15:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/03/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 22:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401299-17.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: T.
 
 V.
 
 M.
 
 Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Agravada: R. de M.
 
 G.
 
 Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
 
 Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            01/03/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 17:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/02/2023 17:47 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/02/2023 15:53 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/02/2023 15:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/02/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/02/2023 15:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/02/2023 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 15:38 INCONSISTENTE 
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                                            09/02/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/02/2023 14:04 Negado seguimento ao recurso 
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                                            08/02/2023 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 00:29 INCONSISTENTE 
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                                            08/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 18:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/02/2023 18:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/02/2023 18:15 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            06/02/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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