TJMS - 0853616-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0853616-04.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a prova produzida nos autos, cujas considerações meritórias ficam postergadas para análise nos autos principais quando de sua eventual utilização.
Disponibilize-se a prova produzida em cartório pelo prazo de 01 ano (CPC, artigo 383).
Como consequência, determino a extinção do feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora, observando-se que é beneficiária da Justiça Gratuita, benefício este que, na oportunidade, mantenho com espeque no documento de f. 23.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:51
Retificação de Classe Processual
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16/12/2024 12:59
Retificação de Classe Processual
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16/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0853616-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
25/11/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 04:35
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0853616-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - Recebo a emenda à inicial de fls. 57-67.
Como se sabe, sob a regência da Lei n. 13.105/2015, não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Já agora, a pretensão, na forma em que deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da "produção antecipada da prova", cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do NCPC.
A propósito, no âmbito de tal ação, somente na hipótese prevista no art. 381, I, do NCPC, a produção antecipada de provas terá natureza cautelar.
Nas demais, a medida será satisfativa, porque não servirá para afastar um risco, mas sim, e precipuamente, para fornecer uma informação, um esclarecimento, um prévio conhecimento dos fatos.
Com efeito, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Feito o exame, em regra, opera-se a restituição ao exibidor, caso este forneça espontaneamente o documento ou coisa, não assumindo, assim, o pedido, caráter contencioso, daí porque, aliás, a atual sistemática sequer admite "defesa" (NCPC, art. 382, § 4º).
Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
04/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:20
Decisão ou Despacho
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25/10/2024 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0853616-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco BMG SA - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) adequar o petitório aos termos do art. 381 do CPC; 2) comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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