TJMS - 0800246-77.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 15:18 Juntada de Mandado 
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                                            27/11/2024 15:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0800246-77.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dayelli de Vasconcelos Dias - Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de pág. 55: """Vistos, I - Cuida-se de Ação proposta por DAYELLI DE VASCONCELOS DIAS contra ROSELY DA SILVA SOUZA, por meio da qual pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito.
 
 II - Não há óbice à opção pela solução privada do conflito, porquanto adotada por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto (cf.
 
 Cód.
 
 Civil, arts. 840 e ss.).
 
 Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação conferida pela lei permitiu que as partes construíssem a solução que acomoda os seus interesses.
 
 III - Homologo a transação celebrada em audiência (f. 54), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
 
 Lei n. 9.099/95, art. 22, § 1º; CPC, arts. 487, III, "b", e 515, II).
 
 Arquivem-se.
 
 R.
 
 I.
 
 Campo Grande, 21 de novembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""
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                                            25/11/2024 23:16 Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024. 
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                                            25/11/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 22:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 22:49 Homologada a Transação 
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                                            18/11/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 16:12 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            07/11/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 04:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 15:02 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 15:53 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/10/2024 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0800246-77.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dayelli de Vasconcelos Dias - Fica a autora intimada a manifestar-se conforme determinado em decisão interlocutória de pág. 41/42: """Vistos, I - Cuida-se de sinistro ocorrido há cerca de cem dias. a) Esclareça a autora se já promoveu o conserto da motocicleta que conduzia, bem como se recebeu indenização do Seguro Obrigatório/DPVAT - e, se for o caso, o respectivo quantum. b) Em caso positivo, exiba cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
 
 II - Desde logo, porém, verifico que a autora faz jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requer.
 
 A dinâmica do sinistro revela que, transitando "em sentido oposto", a ré executou "conversão à esquerda", interceptando a trajetória retilínea e preferencial da primeira.
 
 Nessa condição, à luz da regra prevista no art. 38, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, é alta a probabilidade de a autora ter razão. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
 
 Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
 
 Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
 
 Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
 
 MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
 
 Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
 
 Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
 
 Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum à ré, que continuará a usar e gozar livremente do bem.
 
 Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência da motocicleta envolvida no sinistro - Honda/Biz 110 I, ano de fabr./mod. 2020, placa QAX 1J15, gravada por alienação fiduciária - único veículo automotor registrado em nome da ré.
 
 III - Intimem-se.
 
 Campo Grande, 27 de setembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""
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                                            30/09/2024 21:47 Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024. 
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                                            30/09/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 12:15 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 12:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/09/2024 21:40 Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 14:35 Expedição de Carta. 
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                                            24/09/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 14:33 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/11/2024 03:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            24/09/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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