TJMS - 0869358-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:54
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:36
Certidão Cartorária
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12/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em desfavor de Eliana Delaterra Soliz.
A agravante sustenta que houve divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à revisão dos juros remuneratórios, alegando a inaplicabilidade da limitação de 12% ao ano e a necessidade de análise casuística, conforme precedentes do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno, interposto para impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial, atendeu ao princípio da dialeticidade, contrapondo-se de forma específica aos fundamentos da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise do agravo interno revela que a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos já apresentados no recurso especial. 4.
A agravante não enfrenta os fundamentos relativos à aplicação dos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, fixados no julgamento do REsp 1.061.530/RS, que embasaram a negativa de seguimento do recurso especial. 5.
O princípio da dialeticidade exige do recorrente a demonstração clara e objetiva dos motivos de inconformismo, contrastando a decisão recorrida com fundamentos aptos a infirmá-la, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
A ausência de impugnação específica autoriza o não conhecimento do agravo interno, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2.
A mera alegação de dissenso jurisprudencial, sem o devido enfrentamento dos fundamentos utilizados na decisão agravada, é insuficiente para o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, b; CDC, art. 51, § 1º; CC, arts. 421 e 591 c/c 406; Decreto 22.626/33 (Lei de Usura).
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:51
Não conhecido o recurso de parte
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05/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:49
Inclusão em Pauta
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08/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 42-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidadedeste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
29/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:30
Publicação
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28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - APENAS PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869358-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0869358-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliana Delaterra Soliz - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimam-se as partes apeladas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos nos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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