TJMS - 0800134-82.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:52
Prazo em Curso
-
12/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 11:10
Informação do Sistema
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18/08/2025 11:10
Apensado ao processo numero do processo
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30/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 14:03
Prazo em Curso
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29/07/2025 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 14:00
Emissão da Relação
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29/07/2025 13:45
Parcelamento de Custas Iniciado
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29/07/2025 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 06:04
Prazo em Curso
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20/07/2025 16:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0800134-82.2024.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Celina Lemos Ramos - Defiro o parcelamento das custas em 03 (três) vezes, conforme requerido pela parte exequente.
Com o pagamento da primeira parcela, cumpra-se o determinado às fls. 66/69, no que couber.
Diligências necessárias. -
17/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 07:40
Emissão da Relação
-
28/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0800134-82.2024.8.12.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Celina Lemos Ramos - Diante de todo o exposto, ACOLHO o pedido formulado em impugnação ao cumprimento de sentença, para: a) revogar o benefício da justiça gratuita concedido à parte exequente.
Intime-a para recolher as taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. b) reconhecer o excesso de execução em R$ 820,58, declarando o crédito em favor da parte exequente no valor total de R$ 1.754,15.
Condeno a parte exequente ao pagamento de eventuais custas e de honorários advocatícios, os quais fixo, com fulcro no art. 85, § 2º a 5º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor do excesso.
Recolhidas as custas iniciais pela parte exequente e preclusas as vias impugnativas, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do(a) exequente, na forma do art. 10 da Constiuição Federal e do art. 535, §3º, do CPC.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próximo da residência do(a) exequente.
Diligências necessárias. -
30/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:06
Emissão da Relação
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23/08/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 14:25
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 07:53
Emissão da Relação
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09/05/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
26/04/2024 15:51
Juntada de NULL
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26/04/2024 15:51
Juntada de Mandado
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23/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2024 17:25
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:25
Prazo em Curso
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02/04/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:27
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/03/2024 12:31
Retificação de Classe Processual
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21/03/2024 10:25
Apensado ao processo numero do processo
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21/03/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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