TJMS - 0801310-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:53
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801310-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Haroldo José Guimarães Dias - Intimação da decisão interlocutória de p. 135: "[...] 1.
Com efeito, tem-se a parte ora Recorrente desistiu do aludido recurso de embargos antes deduzido – p. 132, como se denota da manifestação retro da respectiva parte recorrente.
E, desta feita, acolhe-se o aludido pedido de desistência do recurso antes interposto, nos termos do art. 998 do NCPC.
Assim, oportunamente, certifique-se quanto ao trânsito da sentença proferida. 2.
Logo, oportunamente, certifique-se o trânsito e após voltem para a análise do pedido final de p. 132." -
13/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 18:14
Emissão da Relação
-
28/04/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 18:04
Prazo em Curso
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:57
Juntada de NULL
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801310-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Haroldo José Guimarães Dias - Decisão de p. 135: 1.
Com efeito, tem-se a parte ora Recorrente desistiu do aludido recurso de embargos antes deduzido - p. 132, como se denota da manifestação retro da respectiva parte recorrente.
E, desta feita, acolhe-se o aludido pedido de desistência do recurso antes interposto, nos termos do art. 998 do NCPC.
Assim, oportunamente, certifique-se quanto ao trânsito da sentença proferida. 2.
Logo, oportunamente, certifique-se o trânsito e após voltem para a análise do pedido final de p. 132. -
08/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:50
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:49
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 20:45
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801310-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Haroldo José Guimarães Dias - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 105-121: Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HAROLDO JOSÉ GUIMARAES DIAS em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS; RUDNEY QUIRINO DE LIMA e LEONCIO APARECIDO MARTINS DOS SANTOS, para: (i) determinar que o DETRAN-MS exclua do prontuário do autor e transfira a pontuação das multas decorrentes dos autos de infração n° RC00112063, RC00112044, RC00112043, RC00112042, RC00112041, RC00112040, RC00112039, RC00068974, RC00068973 e RC00068975 para o requerido LEONCIO APARECIDO MARTINS DOS SANTOS. (ii) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de transferência da titularidade da propriedade, nos moldes da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Haroldo José Guimarães Dias em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Leôncio Aparecido Martins dos Santos e Rudney Quirino de Lima, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, anote-se ainda por oportuno e em adendo a minuta retro a também dar azo a improcedência do pleito de transferência do veículo que aliado a falta de provas de tal alienação como narrado na inicial tem-se que o veículo ainda conta com gravame ativo de 'alienação fiduciária' (p. 55), de modo que tal ônus por si só já impede qualquer transferência de propriedade sem seu prévio levantamento e/ou sendo o caso com a prévia anuência da instituição financeira quanto a alguma alienação do bem entre particulares, o que em ambos os casos em prova nos autos. -
21/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:23
Emissão da Relação
-
13/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:31
Registro de Sentença
-
13/03/2025 13:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/03/2025 16:48
Expedição de NULL.
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/02/2025 01:32:26, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
06/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:58
Juntada de NULL
-
21/11/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 18:19
Juntada de NULL
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 15:48
Prazo em Curso
-
04/11/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 12:15
Informação do Sistema
-
29/10/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801310-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Haroldo José Guimarães Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:26
Emissão da Relação
-
15/10/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/02/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:09
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo F.
Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0801310-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Haroldo José Guimarães Dias - Intimação do despacho de p. 78: "[...] 1.
Com efeito, quanto ao pedido de 'reconsideração' formulado pela parte (pp. 69/71), tem-se que não cabe tal reanálise, uma vez que o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 28/30, descabendo maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS.
Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC.
TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel.
Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016. 2.
No mais, conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de prova oral nos autos, afeto ao depoimento dos demandados 'Leôncio' e 'Rudney', além do requerimento de prova testemunhal, sendo que, a princípio, mostram-se pertinentes as realizações das aludidas provas.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Sendo assim, intimem-se os réus 'Leôncio' e 'Rudney', para prestar depoimento pessoal. 3.
Ademais, junte a parte autora o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova." -
02/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:24
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 18:46
Prazo em Curso
-
04/07/2024 18:39
Juntada de NULL
-
04/07/2024 18:38
Juntada de Mandado
-
30/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:40
Prazo em Curso
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:35
Prazo em Curso
-
20/05/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/04/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:12
Juntada de NULL
-
03/04/2024 15:12
Juntada de NULL
-
21/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2024 16:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 16:04
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:38
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/02/2024 14:38
Emissão da Relação
-
28/02/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 19:06
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/02/2024 15:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 17:14
Despacho Saneador
-
09/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 07:56
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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