TJMS - 0811251-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811251-93.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Sílvia Maria Olívia Ghinozzi Advogado: Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB: 27589/MS) Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/11/2024 08:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/11/2024.
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01/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB 27589/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0811251-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sílvia Maria Olívia Ghinozzi - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. ". -
30/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
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30/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:59
Decisão ou Despacho
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18/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Aparecido de Lima Barros (OAB 27589/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0811251-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sílvia Maria Olívia Ghinozzi - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes e CONDENAR a Requerida ao reembolso do valor de R$ 1.687,92 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), incidindo juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IPCA-E, desde a data do desembolso/contratação.
Afasto o pedido de indenização por danos morais e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
30/09/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:33
Homologada a Transação
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16/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/06/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/09/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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23/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:26
Expedição de Carta.
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21/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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16/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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