TJMS - 0855674-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:32
Certidão
-
22/09/2025 12:32
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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09/09/2025 01:06
Certidão
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29/08/2025 13:45
Certidão
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29/08/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/08/2025 13:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855674-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Sérgio de Moura Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Advogada: Daniele Assis Rodrigues (OAB: 27537/GO) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
ILEGALIDADE RECONHECIDA.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
FORMA DOBRADA.
AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.
DANO MORAL.
DESCONTO DE QUANTIA MENSAL NÃO AUTORIZADO PELO APOSENTADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1.
Demonstrada a ilegalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, a restituição das quantias, no caso, deverá ocorrer na forma dobrada, eis que ausente a hipótese de engano justificável. 2.
O dano moral restou configurado, tendo em vista que o aposentado teve descontado de seu benefício previdenciário quantia mensal, sem ter realizado autorização para tanto, de modo que o quantum deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
Recurso do autor provido. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 09:54
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 09:54
Provimento
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22/08/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855674-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sérgio de Moura Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Advogada: Daniele Assis Rodrigues (OAB: 27537/GO) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:03:40 local.
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08/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:58
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 02:17
Certidão
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25/07/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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25/07/2025 12:18
Certidão
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25/07/2025 12:17
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/07/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855674-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Sérgio de Moura Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Advogada: Daniele Assis Rodrigues (OAB: 27537/GO) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:43
Processo Cadastrado
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22/07/2025 13:42
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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22/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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