TJMS - 0802896-12.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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20/08/2025 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 14:57
Emissão da Relação
-
31/07/2025 07:43
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:11
Registro de Sentença
-
30/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:13
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - Sendo assim, torno definitiva as astreintes fixadas na decisão anterior em decorrência do descumprimento da medida. 02.
Para além disso, majoro a multa anteriormente fixada para R$ 1.000,00 por cada desconto indevido, diante da inefetividade da medida.
Intime-se a parte requerida pessoalmente (Súmula n. 410 do STJ) para cumprimento, independentemente de nova manifestação nos autos.
Publique-se também no D.J, cientificando o advogado habilitado para ciência 03.
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Intimem-se -
01/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:44
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 12:55
Emissão da Relação
-
29/04/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:25
Despacho Saneador
-
30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
18/12/2024 12:13
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - Pelo contraditório, dê-se ciência a parte executada acerca da manifestação e documentos de fls. 55-80, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:45
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:05
Prazo em Curso
-
05/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:30
Emissão da Relação
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:28
Prazo em Curso
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 14:35
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802896-12.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Conceição Vilalva - Reqdo: Banco Pan S.A. - 01.
Ante o julgamento definitivo da ação de conhecimento (fls. 30-40), proceda-se a correção da classe para cumprimento de sentença definitivo e apense o presente feito à ação principal de n. 0803745-18.2023.8.12.0008. 02.
No mais, trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer.
Assim, com base no art. 497 do NCPC, determino a intimação da parte requerida para cumprir a sentença (cessar descontos em razão da declaração de nulidade do contrato) no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido, ocasião em que - por ter se tornado inefetiva - será majorada ou substituída por medida mais gravosa. -
10/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:06
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:03
Apensado ao processo numero do processo
-
09/10/2024 15:00
Retificação de Classe Processual
-
18/09/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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25/07/2024 16:27
Prazo em Curso
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23/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 18:22
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 23:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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