TJMS - 0800597-88.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:38
Prazo em Curso
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 07:35
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800597-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros, Waldir Medeiros - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - 3.
Dispositivo Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação ajuizada por Diego Medeiros e Waldir Medeiros contra Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A e condeno a ré a indenizar os autores no valor de R$ 13.500,00, devidamente corrigidos, e de forma proporcional a cada autor (50% para cada proponente).
Para a incidência de correção monetária fixo a data do falecimento como termo inicial e acrescido de juros a contar da citação, nos termos da Súmula n.° 426, do STJ, sendo aplicado o IPCA-E na correção.
Atente-se que a atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; B) Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; C) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC; D) Se forem apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, após conclusos; E) Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remetam-se ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
F) Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:11
Emissão da Relação
-
26/05/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:09
Registro de Sentença
-
26/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800597-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros, Waldir Medeiros - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício de fls. 269/299 -
24/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 11:57
Emissão da Relação
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12/10/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:07
Juntada de Ofício
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800597-88.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Medeiros, Waldir Medeiros - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos, etc. 1 - Diante do julgamento definitivo da ação declaratória que tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca (Autos n. 0805280-71.2021.8.12.0001), conforme sentença de f. 249/252, no qual foi reconhecido o parentesco entre os autores e a falecida (mãe e filhos), dou prosseguimento ao feito. 2 - Considerando-se que uma das celeumas instauradas refere-se à legitimidade ativa dos autores, para fim de apuração da existência de outros herdeiros/conjuge e limitação de suas cota-partes, defiro o pedido de f. 226/227 e determino a expedição de oficio ao INSS para que, no prazo de 15 dias, informe se a "de cujus" Maria Cecília da Silva Batista Medeiros (f. 17) deixou beneficiários.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3 - Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos autores, feito pela ré às f. 226/227, indefiro-o, vez que tal prova se mostra desnecessária ao presente caso, pois além das teses dos autores já constarem da inicial, a prova do acidente de trânsito já consta dos autos, conforme boletim de ocorrência de f. 29/36 e certidão de óbito de f. 17, não havendo necessidade de oitiva dos requerentes. 4 - No mais, cumprido o item 2 desta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:03
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 16:12
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2024 06:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 06:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
20/05/2024 11:39
Prazo em Curso
-
13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 15:40
Emissão da Relação
-
07/05/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:03
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 09:40
Emissão da Relação
-
04/04/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:25
Processo Reativado
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2022 18:06
Arquivado Provisoriamente
-
27/10/2022 18:02
Documento Digitalizado
-
27/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:27
Prazo em Curso
-
16/03/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2022 10:57
Emissão da Relação
-
09/03/2022 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
27/12/2021 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/10/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 15:12
Prazo em Curso
-
27/09/2021 20:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2021.
-
27/09/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2021 09:56
Emissão da Relação
-
17/09/2021 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/08/2021 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2021 19:05
Prazo em Curso
-
04/08/2021 20:08
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 15:09
Emissão da Relação
-
20/07/2021 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/04/2021 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 12:44
Prazo em Curso
-
26/04/2021 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2021 12:47
Prazo em Curso
-
21/01/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 17:07
Expedição de Carta.
-
21/01/2021 07:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2021 05:34
Expedição em análise para assinatura
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20/01/2021 08:52
Emissão da Relação
-
20/01/2021 08:52
Autos preparados para expedição
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18/01/2021 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/01/2021 16:56
Proferida decisão interlocutória
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15/01/2021 19:33
Informação do Sistema
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15/01/2021 19:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2021 15:39
Conclusos para decisão
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15/01/2021 13:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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15/01/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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