TJMS - 0845164-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:43
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:42
Juntada de NULL
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14/07/2025 17:01
Prazo em Curso
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10/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:58
Expedição em análise para assinatura
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22/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2025 20:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 10:55
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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09/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 10:50
Emissão da Relação
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26/02/2025 06:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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05/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 16:35
Prazo em Curso
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03/12/2024 16:20
Documento Digitalizado
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03/12/2024 15:33
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:41
Documento Digitalizado
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19/11/2024 16:34
Prazo em Curso
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:56
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:30
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Benedita Arcádia de Jesus Timóteo (OAB 13092/MS) Processo 0845164-05.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Wilson Marques Gonçalves, Maria Auxiliadora Goncalves, Marcio Ferreira, Marluci Teodora Ferreira de Oliveira, Marli Ferreira Fagundes, Marilsa Ferreira, Mauro Ferreira, Tony Carlos de Oliveira Costa, Vera Lucia de Oliveira Costa, Mari Lane de Oliveira Costa, Elizabeth Costa de Oliveira, Helena de Oliveira Costa, Vilma Resende - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus João Gonçalves da Costa.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Wilson Marques Gonçalves, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome dos de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
VIII - Em paralelo, oficie-se ainda ao Banco do Brasil para que informe a este juízo acerca dos valores referentes a conta, em nome do inventariado, bem como, se for o caso para que proceda à transferência para subconta judicial IX - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
27/09/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 12:20
Emissão da Relação
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03/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 13:41
Despacho Saneador
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02/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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