TJMS - 0820050-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 08:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
14/07/2025 17:13
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
10/07/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
04/04/2025 08:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0820050-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Batista Chamon - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 23/08/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Batista Chamon em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 31/33, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 03.
R.
Serra dos Passos, n. 195, Campo Grande, MS, inscrição nº *11.***.*40-21, f. 07 e 27) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 531,66 em 03/01/2020, R$ 544,73 em 06/01/2021, R$ 544,73 em 05/01/2022, R$ 588,09 em 26/12/2022 e R$ 617,50 em 03/01/2024.
No total de 2.826,71.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Batista Chamon em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." - 
                                            
17/03/2025 08:13
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/03/2025 12:41
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 19:47
Registro de Sentença
 - 
                                            
13/02/2025 19:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
13/02/2025 15:45
Expedição de NULL.
 - 
                                            
10/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 09:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/10/2024 03:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0820050-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Batista Chamon - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especificar provas e/ou dizer quanto ao julgamento. - 
                                            
01/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/09/2024 15:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/09/2024 14:41
Juntada de NULL
 - 
                                            
25/09/2024 14:41
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/09/2024 15:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/08/2024 21:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
28/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/08/2024 13:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/08/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/08/2024 19:14
Tutela Provisória
 - 
                                            
23/08/2024 12:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
23/08/2024 12:06
Informação do Sistema
 - 
                                            
23/08/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
23/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830126-31.2016.8.12.0001
Maria Kimiko Yamakawa
Jorge Chama Junior
Advogado: Rafael Cinoti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2016 08:53
Processo nº 0802923-38.2024.8.12.0026
Maria Leide de Souza
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 15:36
Processo nº 0857817-73.2023.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Ana Gabriela Felix Ferreira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 18:35
Processo nº 0900066-94.2019.8.12.0028
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Rogerio Beline
Advogado: Malcon Douglas Cappellari Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 14:35
Processo nº 0857817-73.2023.8.12.0001
Ana Gabriela Felix Ferreira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2023 19:35