TJMS - 0822825-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:51
Proferida decisão interlocutória
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31/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 18:59
Emissão da Relação
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16/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 17:17
Proferida decisão interlocutória
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10/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:06
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0822825-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto da Silva Ribeiro - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 203, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias. -
21/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:03
Emissão da Relação
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19/05/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0822825-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto da Silva Ribeiro - SENTENÇA.
Do dispositivo: Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSÉ ROBERTO DA SILVA RIBEIRO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com resolução de mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por José Roberto da Silva Ribeiro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/04/2025 07:51
Emissão da Relação
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15/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:50
Registro de Sentença
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15/04/2025 20:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 17:39
Expedição de NULL.
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24/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 16:07
Emissão da Relação
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26/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 18:56
Prazo em Curso
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13/02/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/12/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0822825-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto da Silva Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/11/2024 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 11:11
Emissão da Relação
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13/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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04/11/2024 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:20
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0822825-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Roberto da Silva Ribeiro - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 133, a seguir transcrito: Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos procuração outorgando poderes ao Advogado que subscreveu a exordial, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 14:12
Emissão da Relação
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26/09/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:09
Informação do Sistema
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23/09/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/09/2024 15:05
Autos preparados para expedição
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23/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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