TJMS - 0808526-10.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808526-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - EXPRESSAMENTE PACTUADA.
POSSIBILIDADE.
TABELA PRICE - LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou liminarmente improcedente os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consistem em saber se (i) a amortização de juros pela Tabela Price é legítima (ii) se a capitalização dos juros é abusiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Firmou-se no ST, no tema 247 a tese de que "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." 4.
No caso concreto, o contrato foi celebrado em 22.03.2023 e verifica-se que restou expressamente pactuada a capitalização diária de juros. 5. É legítima a adoção da chamadaTabelaPrice, quando expresso no contrato o percentual de juros efetivos, que caracteriza a capitalização.
IV.
DISPOSITIVO. 6.
Recurso desprovido. ---------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 247 do STJ; REsp 1124552/RS do STJ; Resp 1061530 do STJ - Tema 28.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808526-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:08
Não-Provimento
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31/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:24
Inclusão em pauta
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23/01/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808526-10.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Claudiomar Garcia Tosta Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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