TJMS - 0805403-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805403-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente interposto por Associação Comercial de São Paulo, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens.
I.
C. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:18
Publicação
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14/02/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 18:12
Recurso especial
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13/02/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805403-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805403-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES.
OMISSÃO - AFASTADA - JULGAMENTO DO MÉRITO IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001 - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE.
APLICAÇÃO NO JULGADO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA TESE FIXADA NO IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de agravo de instrumento ao argumento de que houve omissão quanto à determinação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão afeta ao julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001, instaurado neste Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à ordem de suspensão contida no IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Não verifico a omissão alegada.
Isso porque o embargante sustenta que no IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001, instaurado neste Tribunal de Justiça, foi determinada a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão afeta ao julgamento do referido incidente.
Diante disso, não subsiste mais a razão para suspensão dos processos. 5.
Vale dizer que o acórdão embargado aplicou a tese fixada no IRDR IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.00001, no sentido de que "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805403-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805403-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805403-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fabio Alexandre Castro Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Interessado: Kredit Companhia Securitizadora S.a.
Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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