TJMS - 0818368-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:37
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
18/08/2025 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:22
Emissão da Relação
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 13:56
Juntada de NULL
-
01/07/2025 09:47
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:17
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Informações
-
16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:10
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0818368-72.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - A parte executada foi intimada para se manifestar acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, no entanto, quedou-se inerte (fl. 113).
Diante disso, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará nos moldes requeridos pela parte exequente (fl. 116-118).
Entretanto, indefiro, por ora, a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD, vez que a busca foi realizada há menos de seis meses, e a parte exequente não comprovou alteração na situação econômica da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. -
21/05/2025 17:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:00
Emissão da Relação
-
21/05/2025 12:04
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:14
Prazo em Curso
-
17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0818368-72.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/04/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 16:37
Juntada de NULL
-
10/03/2025 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2025 15:53
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 13:11
Prazo em Curso
-
13/01/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 06:28
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 06:27
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:52
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0818368-72.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Vistos etc.
Considerando que houve o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD, por serem ínfimos em relação à dívida, conforme os extratos de fls. 41/58, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará.
No mais, indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente às fls. 64/65.
Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios.
Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Com efeito, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Às providências." -
02/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 11:18
Emissão da Relação
-
18/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Informações
-
05/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
25/05/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
25/05/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
25/05/2024 14:23
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:29
Prazo em Curso
-
09/01/2024 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2024.
-
09/01/2024 11:28
Prazo em Curso
-
30/11/2023 03:44
Prazo em Curso
-
28/11/2023 21:35
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 08:16
Emissão da Relação
-
21/11/2023 17:25
Juntada de NULL
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
01/11/2023 09:12
Prazo em Curso
-
01/11/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:27
Autos preparados para expedição
-
16/10/2023 14:58
Documento Digitalizado
-
16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 11:20
Prazo em Curso
-
06/10/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 11:37
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:52
Prazo em Curso
-
31/08/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 07:12
Emissão da Relação
-
25/08/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:27
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 18:13
Informação do Sistema
-
01/08/2023 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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