TJMS - 0802066-43.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
07/04/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:33
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE MÉRITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA - MÉRITO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS ELENCADOS NA LEI N° 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
03/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:39
Não-Provimento
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02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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21/03/2025 13:06
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:35
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:13
Processo Reativado
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07/03/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 06:41
Baixa Definitiva
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07/03/2025 06:36
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/12/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:49
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos por Jhonatan Santos de Mattos da Silva, a fim de anular o julgamento da Apelação Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043, ocorrido de forma virtual, a fim de que se realize na modalidade presencial. À Secretaria para, após o trânsito em julgado desta decisão, promover a reativação do recurso de apelação cível, lançando-o concluso para oportuna inclusão na pauta de julgamento presencial.
Intimem-se. -
13/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 10:16
Provimento (art. 557 do CPC)
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11/12/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
06/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:10
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE MÉRITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA - MÉRITO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS ELENCADOS NA LEI N° 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-43.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jhonatan Santos de Mattos da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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