TJMS - 0806640-82.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 16:42
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:36
Recebida petição inicial
-
01/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2025 14:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2025 13:26
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2025 07:18
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0806640-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcelino Ribeiro de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
CONAFER - *80.***.*01-85" no benefício previdenciário do autor, convalidando a liminar deferida nas f. 54/58; b) condenar a parte ré a restituir de forma simples à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:55
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:12
Registro de Sentença
-
26/02/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0806640-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcelino Ribeiro de Souza - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 95, requerendo o que de direito. -
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:15
Emissão da Relação
-
13/11/2024 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
05/11/2024 09:12
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:47
Juntada de Ofício
-
12/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS) Processo 0806640-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorcelino Ribeiro de Souza - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n.º 138.347.822-5), sob a denominação "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na auto composição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:49
Prazo em Curso
-
02/10/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 12:47
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:05
Informação do Sistema
-
30/09/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807691-22.2024.8.12.0021
Joana Martins Correa de Paula
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Costa Corcioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 11:05
Processo nº 0807691-22.2024.8.12.0021
Joana Martins Correa de Paula
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Costa Corcioli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 10:21
Processo nº 0000034-94.1998.8.12.0014
Banco do Brasil S.A.
Carlos Alberto Rosa Correa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/1998 00:00
Processo nº 0800274-47.2021.8.12.0110
Lenice Ribeiro de Oliveira
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Municipio de Campo Grande/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 07:48
Processo nº 0806640-82.2024.8.12.0018
Jorcelino Ribeiro de Souza
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Bruna Alves de Souza Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 17:10