TJMS - 0808228-52.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 14:14 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            10/01/2025 10:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 10:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 10:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 10:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/01/2025 10:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/12/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 13:01 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            12/12/2024 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - COBRANÇA INDEVIDA E INTERRUPÇÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
 
 Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório.
 
 Tratando-se de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (CC, artigo 405).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
 
 Em conformidade com o art. 942 do CPC.
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                                            11/12/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:23 Não-Provimento 
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                                            09/12/2024 04:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/12/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 10:50 Inclusão em pauta 
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                                            05/12/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:32 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            05/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808228-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Dejair Leal de Sousa Advogado: Luís Henrique Mariano Alves de Souza (OAB: 291115/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/12/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 16:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/12/2024 16:41 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/12/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 12:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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