TJMS - 0822567-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:39
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0822567-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Victor da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimeire Victor da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para: (i) declarar o direito do requerente à promoção horizontal na matrícula 281328/01 para a classe F desde 01/03/2020, bem como, determinar a implementação do benefício na folha de pagamentos da autora, caso ainda não tenha ocorrido; (ii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da autora para a classe F desde 04/2020 até 08/2020 (art. 492 do CPC e fls. 274/279), ressalvados eventuais valores já pagos a este título.
Sobre os valores deverão incidir reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosimeire Victor da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
08/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:36
Homologada a Transação
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06/05/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 20:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:55
de Conciliação
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822567-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Victor da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/11/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:15
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822567-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Victor da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 270, a seguir transcrito: Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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