TJMS - 0802775-03.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 02:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL CONSTANTINO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniel Constnatino em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:31
Homologada a Transação
-
16/12/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:43
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - A parte autora objetiva na presente autorização para pagar o licenciamento do veículo reboque r/randon sr ca, carga semireboque, carroceria aberta, ano 2000/2001, categoria aluguel, cor vermelha, placas AMJ0d74, renavam *07.***.*70-94, sob o argumento de que consta restrição no Detran/MS, de que deveria retirar o 4º eixo do veículo para poder circular.
Ocorre que o requerido informou na contestação que, apesar de constar no processo uma imagem da tela do computador onde o sistema acusa a existência de restrição, não existe impedimento do autor realizar licenciamento do reboque.
Assim, se por um lado o artigo 373, I, do CPC, reza que o ônus da prova incumbe o autor, de outro a Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, ex vi do artigo 5º, LV.
Assim, para não incorrer em erro e a fim de possibilitar melhor cognição do juízo, converto o julgamento em diligência para determinar que o requerido, no prazo de 10 dias, informe o motivo pelo qual consta a existência de restrição sobre o veículo do autor, instruindo o feito com o respectivo ato/processo administrativo dela originário.
Em seguida, com fulcro no direito ao contraditório e ampla defesa, vista ao autor para, no prazo de 10 dias, manifestar.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença.
Int.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.....1.
Referenda-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) atuante nesta Vara.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências legais. -
17/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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04/09/2024 20:29
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - 1. À vista do pedido retro da parte demandante, intime-se a parte demandada para juntar os documentos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 20 dias. 2.
Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação do réu, intime-se a parte autora para se manifestar - 10 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
13/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide. -
21/07/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
12/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0802775-03.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Constnatino - 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Daniel Constantino na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
23/02/2023 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:13
Decisão ou Despacho
-
03/02/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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