TJMS - 0803807-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS) Processo 0803807-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Diego Carvalho Rigon, Símilla Franca Horing - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução em que a executada Decolar.Com Ltda alega excesso de execução no bloqueio realizado das contas da executada Latam Airlines Group S.A e nos cálculos apresentados em cumprimento de sentença, apontando como devido o valor de R$ 9.229,35 (fls. 252/254).
Intimado, os exequentes apresentaram manifestação concordando com os cálculos apresentados pela executada, e pediram o levantamento dos valores e a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação (fls. 256).
DECIDO.
Diante da concordância dos exequentes com os cálculos apresentados pelo executado deixo de apreciar os embargos à execução interpostos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte dos executados, conforme os depósitos realizados nos autos e os bloqueios, bem a concordância da exequente (fl. 256), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor de R$ 9.229,35 em favor dos exequentes para a conta informada às fls. 256, com os acréscimos devidos a partir de 04/02/2025 e o saldo remanescente deverá ser devolvido a executada Latam Airlines Group S/A, a qual deverá ser intimada para fornecer os dados bancários.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Campo Grande, data da assinatura digital." -
13/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS) Processo 0803807-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Diego Carvalho Rigon - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Intimação das partes da Decisão retro: "Tendo em vista o bloqueio de saldo no valor total da dívida na conta do executado, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental).
Nesta data, determinei a transferência do valor encontrado para a conta única, bem como a liberação dos valores excedentes, conforme extrato que segue.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo.
Só após, tornem os autos conclusos.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. " -
06/02/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:11
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:45
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS) Processo 0803807-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cristiano Diego Carvalho Rigon - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Diante da manifestação de fls.224, expeça-se alvará dos valores depositados pela requerida Latam em favor da requerente.
Após o levantamento dos valores, vista a requerente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que de direito. Às providências." -
21/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS) Processo 0803807-09.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
12/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 07:37
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
02/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 08:58
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS), Thiago de Freitas Pinazo (OAB 19995/MS) Processo 0803807-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiano Diego Carvalho Rigon, Símilla Franca Horing - Réu: Decolar.com Ltda., Latam Airlines Group S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Símilla França Horing e Cristiano Diego Carvalho Rigon, nesta Ação de Indenização, movida em desfavor de Latam Airlines Group S/A e Decolar.com Ltda, para o fim de: I- Condenar as requeridas, de forma solidária, a restituir para os requerentes o valor de R$ 4.738,98 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- Condenar as requeridas , de forma solidária, a pagar para cada requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
30/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:10
Homologada a Transação
-
16/09/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:52
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 11:20
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:19
de Conciliação
-
11/04/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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