TJMS - 0851003-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0851003-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uramar Pereira Kosloski - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - 1.
Ante o requerimento de justiça gratuita (f. 52-54), determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, juntem aos autos cópia do balanço patrimonial da empresa, declaração de imposto de renda atualizado (pessoa jurídica), e extratos bancários dos últimos 3 meses, pois o público alvo da parte requerida são os aposentados e pensionistas, sendo inaplicável o disposto no artigo 51 da Lei 10.741/03: AGRAVO DE INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS.Público-alvo de aposentados e pensionistas.
Inaplicabilidade doart.51daLeinº10.741/03.
Necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial.
AplicaçãodaSúmula nº 481 do STJ.
Ausência de prova idônea.
Indeferimentodabenesse.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação.(TJSP; AI 2213296-37.2024.8.26.0000; Jales; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ademir Modesto de Souza; Julg. 06/09/2024) 2.
Justapostos os documentos, diga a parte requerente em 15 dias. 3.
Depois, voltem para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
01/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0851003-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uramar Pereira Kosloski - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
17/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 14:39
de Conciliação
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04/12/2024 22:02
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
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20/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 00:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 00:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 00:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0851003-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Uramar Pereira Kosloski - r. dec. fls. 89/91 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida suspenda os descontos referentes à "Contribuição CEBAP", do benefício da parte requerente, número 180.441.037-7 , sob pena de medidas coercitivas, até ulterior decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 26-43) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/12/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
10/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 11:52
de Instrução e Julgamento
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08/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:35
Tutela Provisória
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11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:40
Emenda à Inicial
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02/09/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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