TJMS - 0847012-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0847012-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Réu: Francisco Carlos Guerra - Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado pela parte credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Luiz Epelbaum move em face de Francisco Carlos Guerra, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido.
Se for o caso, expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora.
Custas, se houver, pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0847012-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Réu: Francisco Carlos Guerra - I.
Intime-se o exequente para, em 5(cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 27 bem como informar se resta satisfeita a pretensão.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0847012-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Réu: Francisco Carlos Guerra -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 01/02.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
02/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS) Processo 0847012-27.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Epelbaum, Luiz Epelbaum - Réu: Francisco Carlos Guerra - A parte exequente distribuiu em apartado o presente cumprimento de sentença para cobrar os honorários sucumbenciais fixados nos autos principais, portanto, deve instruir o presente feito com os documentos essenciais.
Assim, intime-se-a para suprir o necessário, mormente no que tange à juntada da decisão que condenou a executada a pagar honorários de sucumbência e da procuração outorgando-lhe poderes. -
30/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 13:19
Retificação de Classe Processual
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12/08/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
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12/08/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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