TJMS - 0802729-65.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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03/09/2025 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2025 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:52
Prazo em Curso
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:12
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 10:13
Outras Decisões
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14/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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08/05/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Defere-se o requerimento feito pela parte autora em p. 95 e concede-se o prazo adicional de 15 dias para cumprir a decisão de p. 89-92. -
07/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 11:18
Emissão da Relação
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30/04/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 09:20
Outras Decisões
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14/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:59
Juntada de NULL
-
04/04/2025 07:31
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Diante do exposto: Defere-se o requerimento de conversão da ação de execução em ação de conhecimento.
Intime-se o autor para que, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo.
Cumprido o item anterior, designe-se audiência de conciliação, cite-se a requerida e intimem-se para comparecimento ao ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
01/04/2025 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 11:05
Retificação de Classe Processual
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01/04/2025 11:03
Emissão da Relação
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19/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 14:01
Outras Decisões
-
03/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:30
Prazo em Curso
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08/11/2024 11:05
Prazo em Curso
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08/11/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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31/10/2024 08:29
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intima-se a parte autora para comparecer à audiência designada.
No caso, não há prazo suficiente para a expedição dos atos de intimação, os pedidos necessários (como atualização de endereços, solicitação de prorrogação de prazos, redesignação de audiência, entre outros) deverão ser formalizados na própria audiência. -
30/10/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 18:11
Emissão da Relação
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23/10/2024 15:33
Juntada de NULL
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21/10/2024 22:42
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 10:30
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação ao autor acerca do resultado das diligências do Oficial de Justiça, bem como para comparecer na audiência designada e, em audiência, fazer os pedidos necessários (informar endereços, solicitar prazos, redesignar audiência etc). -
18/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 14:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 14:33
Emissão da Relação
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18/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 15:39
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:32
Juntada de NULL
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15/10/2024 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/10/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
09/10/2024 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 14:55
Prazo em Curso
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09/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 14:21
Emissão da Relação
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08/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/10/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802729-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 06:11
Prazo em Curso
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27/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 10:51
Emissão da Relação
-
22/09/2024 04:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2024 04:50
Outras Decisões
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16/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:23
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 12:06
Informação do Sistema
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11/09/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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