TJMS - 0802740-94.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:04
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802740-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) ora juntado(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
28/03/2025 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 15:22
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:08
Prazo em Curso
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14/02/2025 11:04
Expedição de Carta.
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23/01/2025 18:12
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:06
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802740-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Diante disso, antes de analisar o requerimento de homologação do acordo de p. 75-76, nos termos do art. 77, IV, do CPC, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito sem a incidência de honorários, explicando como chegou ao valor de R$ 986,50, apontando com exatidão as contribuições condominiais e encargos exigidos. -
13/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:39
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:16
Outras Decisões
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27/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 15:09
Outras Decisões
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08/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/10/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 14:35
Juntada de Mandado
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17/10/2024 14:35
Juntada de NULL
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15/10/2024 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/10/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802740-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
09/10/2024 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/10/2024 14:55
Prazo em Curso
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09/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 14:21
Emissão da Relação
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08/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:33
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802740-94.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Arara - Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial.
B) Se exibidos os documentos do item A: B.1) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
B.2) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
C) Se não exibidos os documentos do item A: C.1) Fica indeferida a cobrança de honorários; C.2) Retifique-se o valor da causa, para corresponder ao valor do crédito principal, excluídos os honorários; C.3) Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens; e C.4) Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
D) Em outras hipóteses, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/09/2024 06:14
Prazo em Curso
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27/09/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 10:51
Emissão da Relação
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22/09/2024 04:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/09/2024 04:50
Outras Decisões
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16/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:17
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 13:05
Informação do Sistema
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11/09/2024 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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