TJMS - 0822639-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
03/09/2025 08:50
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:14
Emissão da Relação
-
01/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 10:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
29/08/2025 10:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 11:34
Prazo em Curso
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0822639-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: OI S/A - Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 228/233).
Por tempestivo (f. 221), recebo o recurso (fls. 208/220) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
16/04/2025 07:24
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:22
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 07:01
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822639-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laura Cristina Lopes de Oliveira - Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
27/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 07:40
Emissão da Relação
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13/03/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:59
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822639-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laura Cristina Lopes de Oliveira - Réu: OI S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Daí, atenta às finalidades compensatória e punitiva dos danos morais, e observados, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização.
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para declarar inexistente o débito no valor de R$239,69 (duzentos e trinta e nove reais, sessenta e nove centavos), data do débito 08.03.2022 e o outro débito no valor de R$119,85 (cento e dezenove reais, oitenta e cinco centavos), data do débito 05.04.2022,bem como condeno-a a indenizar a autora, a título de danos morais, o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação , nos termos do artigo 487, I do CPC.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora (fl. 22/23), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95" "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 09:55
Emissão da Relação
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07/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:25
Registro de Sentença
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07/02/2025 18:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/02/2025 18:07
Expedição de NULL.
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24/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/01/2025 05:22:49, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/11/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/01/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822639-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laura Cristina Lopes de Oliveira - Réu: OI S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 12:14
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822639-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laura Cristina Lopes de Oliveira - Intime-se a requerente da designação de audiência, conforme dados que seguem: Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 18/10/2024 Hora 17:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
26/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 15:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 15:50
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/09/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 12:03
Informação do Sistema
-
20/09/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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