TJMS - 0828153-60.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828153-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Greyce Portilho da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE ADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS NOS TERMOS EXIGIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO DE FORMALISMO - DESNECESSIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DELIMITADOS - PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do CPC/15, que prevê os casos de indeferimento da inicial, a extinção prematura da ação afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:07
Provimento
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08/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828153-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Greyce Portilho da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:40
Inclusão em pauta
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03/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:22
Processo Reativado
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27/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:21
Baixa Definitiva
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27/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828153-60.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Greyce Portilho da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Greyce Portilho da Silva, mas rejeito a pretensão declaratória.
Remeta-se cópia desta decisão ao juízo singular.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2024 10:18
Negado seguimento ao recurso
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03/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:30
INCONSISTENTE
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828153-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Greyce Portilho da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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