TJMS - 0827747-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:52
Prazo em Curso
-
19/09/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 08:39
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 06:33
Emissão da Relação
-
19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:09
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 16:18
Recebidos os autos da Turma Recursal
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18/08/2025 16:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/05/2025 13:52
Prazo em Curso
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18/05/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:45
Prazo em Curso
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12/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Ian Nasser Vital Mendes (OAB 29933/MS) Processo 0827747-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos - Decisão Interlocutória p. 288 : (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
08/05/2025 17:55
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:26
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 12:21
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0827747-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/04/2025 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:24
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 06:44
Prazo em Curso
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31/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0827747-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 15:53
Emissão da Relação
-
10/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:11
Registro de Sentença
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10/03/2025 19:11
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/03/2025 19:16
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2024 03:07
Prazo em Curso
-
10/10/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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07/10/2024 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 16:27
Emissão da Relação
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03/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0827747-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANA LOURDES MIRANDA DE VASCONCELOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais pretéritas derivadas da promoção horizontal para a Classe C, tudo relativo ao período de Novembro de 2018, em atenção à prescrição quinquenal, até Agosto de 2020, consoante descrito na lei de regência; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, o adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de Novembro de 2018, em atenção à prescrição quinquenal; e segundo quinquênio, a contar de Setembro de 2022, tudo em conformidade com a porcentagem destacada na lei de regência, até a data em que eficazmente implantado(s) em folha de pagamento; 3) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 08:07
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 07:54
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:17
Registro de Sentença
-
25/09/2024 15:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/09/2024 14:22
Expedição de NULL.
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18/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/06/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2024 13:49
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:34
Emissão da Relação
-
26/04/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 10:01
Prazo em Curso
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11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
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11/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 16:29
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
19/11/2023 19:01
Informação do Sistema
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19/11/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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