TJMS - 0827747-37.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:18
Certidão
-
18/08/2025 16:18
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em "data"
-
28/07/2025 15:11
Prazo em Curso
-
25/07/2025 03:05
Certidão
-
14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/07/2025 14:25
Certidão
-
14/07/2025 13:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827747-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Lourdes Miranda de Vasconcelos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Advogado: Ian Nasser Vital Mendes (OAB: 29933/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
11/07/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 17:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
10/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 17:54
Não-Provimento
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02/07/2025 12:25
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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27/06/2025 13:50
Certidão
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10/06/2025 10:39
Incluído em pauta para 10/06/2025 10:39:58 local.
-
09/06/2025 12:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
09/06/2025 12:27
Certidão
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09/06/2025 12:21
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/06/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 12:49
Processo Cadastrado
-
06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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