TJMS - 0802121-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 15:47
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:36
Registro de Sentença
-
03/09/2025 14:36
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:15
Emissão da Relação
-
01/09/2025 08:57
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 08:57
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 13:20
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:21
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 11:55
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0802121-64.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edis Queiroz de Jesus - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
21/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 12:29
Emissão da Relação
-
20/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 09:58
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:10
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0802121-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edis Queiroz de Jesus - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:34
Emissão da Relação
-
04/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 09:17
Prazo em Curso
-
13/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:33
Manifestação do Ministério Público
-
04/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0802121-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edis Queiroz de Jesus - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 16/09/2022, data do requerimento administrativo (f. 17).
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:44
Emissão da Relação
-
20/12/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:46
Registro de Sentença
-
20/12/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/10/2024 12:47
Manifestação do Ministério Público
-
28/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/10/2024 09:33
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0802121-64.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edis Queiroz de Jesus - Ficam as partes intimadas para que, em 10 dias, manifestem-se acerca dos laudos periciais apresentados nos presentes autos. -
04/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 09:59
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 14:20
Prazo em Curso
-
03/09/2024 16:31
Prazo em Curso
-
03/09/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 10:53
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 10:55
Prazo em Curso
-
23/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:17
Prazo em Curso
-
31/07/2024 09:54
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:00
Juntada de NULL
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 16:09
Prazo em Curso
-
24/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 14:40
Emissão da Relação
-
24/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:27
Prazo em Curso
-
24/06/2024 10:27
Documento Digitalizado
-
24/06/2024 10:27
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 15:58
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2024 08:28
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:39
Emissão da Relação
-
19/04/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 11:16
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:37
Emissão da Relação
-
08/04/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:13
Recebida petição inicial
-
05/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 07:08
Emissão da Relação
-
02/04/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 17:04
Informação do Sistema
-
01/04/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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